• Fale Conosco
  • Acesso ao Distribuidor
  • Trabalhe Conosco

+55 11 4166-1500

Brady - Performance é o que interessa.
  • Home
  • Empresa
    • A Empresa
    • Missão, Visão e Valores
    • Política de Qualidade
    • Trabalhe Conosco
  • Produtos e Aplicações
    • IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
    • Identificação de Fios e Cabos
    • Bloqueio e Travamento
    • Identificação de Fábricas
    • Absorção e Contenção de Derramamentos Industriais
    • Impressoras
  • Mercados
    • Aço e Minério
    • Indústria Química
    • Elétrico
    • Linha Branca
    • Eletroeletrônicos
    • Automotivo
  • Suporte
    • Fale Conosco
    • Garantia Brady
    • Política de devolução
    • Segunda via de boletos
Brady - Performance é o que interessa.
  • Home
  • Empresa
    • A Empresa
    • Missão, Visão e Valores
    • Política de Qualidade
    • Trabalhe Conosco
  • Produtos e Aplicações
    • IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
    • Identificação de Fios e Cabos
    • Bloqueio e Travamento
    • Identificação de Fábricas
    • Absorção e Contenção de Derramamentos Industriais
    • Impressoras
  • Mercados
    • Aço e Minério
    • Indústria Química
    • Elétrico
    • Linha Branca
    • Eletroeletrônicos
    • Automotivo
  • Suporte
    • Fale Conosco
    • Garantia Brady
    • Política de devolução
    • Segunda via de boletos
  • Fale Conosco
  • Acesso ao Distribuidor
  • Trabalhe Conosco

Como a legislação pune quem descumpre a NR-12?

Página Inicial // Como a legislação pune quem descumpre a NR-12?

Se durante a inspeção, o fiscal do MTE constatar alguma irregularidade que apresenta risco iminente aos trabalhadores, a máquina ou equipamento pode ser interditado imediatamente.

 

 

A Norma Regulamentadora Nº 12, publicada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento define medidas de proteção a todas as empresas que trabalhem com máquinas e equipamentos, a fim de garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

As Normas Regulamentadoras são leis regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e, se descumpridas, acarretam consequências às empresas.

O que diz a NR-12?

O texto da norma, que pode ser conferida na íntegra neste link, abrange medidas preventivas de acidentes relativas a:

  • Arranjo físico e instalações;
  • Instalações e dispositivos elétricos;
  • Dispositivos de partida, acionamento e parada;
  • Sistemas de segurança;
  • Dispositivos de parada de emergência;
  • Meios de acessos permanentes;
  • Componentes pressurizados;
  • Transportadores de materiais;
  • Aspectos ergonômicos
  • Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos.

Quais as punições ao não cumprimento da norma?

No Brasil, todas as empresas estão sujeitas a fiscalização. Durante a visita, o fiscal avalia se a companhia cumpre os requisitos exigidos pelas normas e leis. Caso ele encontre alguma irregularidade, a empresa é autuada e passa a uma situação irregular perante o órgão.

No tocante a NR-12, além do prejuízo a imagem e reputação da empresa, as irregularidades também podem render:

Multas

A principal forma de punição às companhias por não conformidade a NR-12 são as multas. O valor da multa varia de acordo com o grau e da iminência de risco apresentado, quantidade de funcionários na empresa, reincidência e descumprimento de prazos.

Cada máquina pode, ainda, ser notificada mais de uma vez, e o valor total da multar pode chegar a ser até 50 vezes o valor do equipamento.

Interdição de Máquinas e Equipamentos

Se durante a inspeção, o fiscal do MTE constatar alguma irregularidade que apresenta risco iminente aos trabalhadores, a máquina ou equipamento pode ser imediatamente interditado.

A interdição não isenta a empresa das multas e demais punições, ou seja, além da interdição, a empresa também estará sujeita a pagar multas por cada máquina irregular e pelo descumprimento das eventuais notificações.

Prisão

A prisão se dá em caso de desrespeito a prazos ou descumprimento às notificações, multas e interdições aplicadas pelo Ministério do Trabalho junto a empresa. Nesse caso, quem responderá judicialmente é o proprietário.

 


 

Atente-se ao Parágrafo 12.113

“A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:

  1. isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
  2. bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
  3. medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;
  4. medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos; e
  5. sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.”
  • Baixar
    Catálogo
    2018
  • Receber
    Novidades

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar nossos serviços, fazer ofertas pessoais e aprimorar sua experência. Se você não aceitar cookies opcionais abaixo, sua experiência poderá ser efetuada. Se você quiser saber mais, leia a Política de Privacidade

  • Coluna 1
    • Empresa
      • A Empresa
      • Missão, Visão e Valores
      • Política de Privacidade
      • Trabalhe Conosco
  • Coluna
    • Produtos e Aplicações
      • Identificação de fios e Cabos
      • Identificação de Produtos
      • Lockout Tagout – Bloqueio e travamento
      • ABSORÇÃO E CONTENÇÃO DE DERRAMAMENTOS INDUSTRIAIS
      • IDENTIFICAÇÃO DE FÁBRICAS
      • IMPRESSORAS, ETIQUETAS E RIBBONS PARA TRANSFERÊNCIA TÉRMICA
  • Coluna
    • Mercados
      • Laboratórios
      • Indústria Química
      • Elétrico
      • Eletroeletrônicos
      • Linha Branca
      • Automotivo
      • Aço e Minério
  • Coluna
    • Suporte
      • Fale Conosco
      • Garantia Brady
      • Política de devolução
      • Segunda via de boletos
Brady

©2021 BRADY WORLDWIDE, INC.

CONHEÇA NOSSOS CERTIFICADOS