Se durante a inspeção, o fiscal do MTE constatar alguma irregularidade que apresenta risco iminente aos trabalhadores, a máquina ou equipamento pode ser interditado imediatamente.
A Norma Regulamentadora Nº 12, publicada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento define medidas de proteção a todas as empresas que trabalhem com máquinas e equipamentos, a fim de garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
As Normas Regulamentadoras são leis regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e, se descumpridas, acarretam consequências às empresas.
O que diz a NR-12?
O texto da norma, que pode ser conferida na íntegra neste link, abrange medidas preventivas de acidentes relativas a:
- Arranjo físico e instalações;
- Instalações e dispositivos elétricos;
- Dispositivos de partida, acionamento e parada;
- Sistemas de segurança;
- Dispositivos de parada de emergência;
- Meios de acessos permanentes;
- Componentes pressurizados;
- Transportadores de materiais;
- Aspectos ergonômicos
- Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos.
Quais as punições ao não cumprimento da norma?
No Brasil, todas as empresas estão sujeitas a fiscalização. Durante a visita, o fiscal avalia se a companhia cumpre os requisitos exigidos pelas normas e leis. Caso ele encontre alguma irregularidade, a empresa é autuada e passa a uma situação irregular perante o órgão.
No tocante a NR-12, além do prejuízo a imagem e reputação da empresa, as irregularidades também podem render:
Multas
A principal forma de punição às companhias por não conformidade a NR-12 são as multas. O valor da multa varia de acordo com o grau e da iminência de risco apresentado, quantidade de funcionários na empresa, reincidência e descumprimento de prazos.
Cada máquina pode, ainda, ser notificada mais de uma vez, e o valor total da multar pode chegar a ser até 50 vezes o valor do equipamento.
Interdição de Máquinas e Equipamentos
Se durante a inspeção, o fiscal do MTE constatar alguma irregularidade que apresenta risco iminente aos trabalhadores, a máquina ou equipamento pode ser imediatamente interditado.
A interdição não isenta a empresa das multas e demais punições, ou seja, além da interdição, a empresa também estará sujeita a pagar multas por cada máquina irregular e pelo descumprimento das eventuais notificações.
Prisão
A prisão se dá em caso de desrespeito a prazos ou descumprimento às notificações, multas e interdições aplicadas pelo Ministério do Trabalho junto a empresa. Nesse caso, quem responderá judicialmente é o proprietário.
Atente-se ao Parágrafo 12.113
“A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:
- isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
- bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
- medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;
- medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos; e
- sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.”